Prefeito João Daher, 290 e também pode obter mais informações como preços e serviços oferecidos pelo telefone (31) 3360-6001 ou pelo email [email protected]. Lembrando que o Cartório tem sua abrangência na região do Município de Lagoa Santa. . Nome Oficial do Cartório: Ofício do registro de imóveis Nome do Oficial Cartorário: Otávio Coelho de Magalhães Nome do Substituto: Vicente Vieira Nível: Cartório de Segunda Entrância CNPJ: 23.334.378/0001-27 Atribuições: Registro de Imóveis Horário de Funcionamento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h. Como chegar ao Cartório em Centro, Lagoa Santa, MG. Autenticação. Averbação.
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Autêntica com ou sem valor econômico R$ 15,50. Certidão ou traslado em pública forma R$ 62,50. Valor da autenticação nos cartórios de SP . Procuração. Geralmente utilizada para advogados, processos de inventário e partilhas. Para procurações sem valor econômico. Para procurações com valor econômico. Cartórios localizados em Ribeirão Preto. Slotcatalog.
Confira quais são os novos valores: III – R$ 67,57 (sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), para a taxa de emissão de carteira de identificação profissional definitiva prevista no art. 1°, inciso I, da Resolução CAU/BR n° 158, de 15 de dezembro de 2017; Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613. §1º. O interessado que apresentar autodeclaração falsa poderá ser responsabilizado penal, civil e/ou administrativamente. §2º. Nas atividades classificadas de alto risco não serão concedidas licenças e alvarás de localização e funcionamento provisórios, podendo ser firmado Termo de Compromisso, mediante oitiva da Procuradoria-Geral, nos casos em que o interesse público justificar. II – O Município autorize proceder à regularização das construções das categorias de usos residencial, comercial, de serviços, misto, institucional e industrial; I – tombadas, preservadas ou contidas em perímetro de área tombada e localizadas no raio envoltório do bem tombado; I – abriguem usos não permitidos na zona de uso pela legislação do ordenamento do uso e ocupação do solo, excetuando as que comprovem que na época da instalação da atividade o uso era permitido, ficando a obrigação de verificação a cargo dos órgãos competentes do Município; V – estejam construídas em lotes irregulares, conforme a legislação vigente; III – a atividade empresarial não produza impactos não compatíveis com a vizinhança; §2º. I – cópia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos – TLRS, relativo ao imóvel onde se localiza a edificação ou gleba na qual estiver incluído, devidamente quitados; §2°. Poderão ser admitidas correções para complementação de informações consideradas imprescindíveis à análise do pedido. §2º A título de compensação urbanística, será aplicado o fator de regularização igual a 2 (dois), que multiplicará o valor avaliado pela Comissão. Quero mais bônus.Dentre elas, as mais comuns são as taxa de adesão e de saque. A seguir você poderá ver quais são as principais e a média de valores.
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