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Silveira - J. 23/4/2018) Felizmente, a jurisprudência (majoritária) do Tribunal de Justiça de São Paulo não permite a penhora da unidade dada em alienação fiduciária para o pagamento de dívida contraída pelo devedor fiduciante. Aplicando a legislação em vigor, diversos julgados afirmam que, nesses casos, não cabe a penhora da unidade, mas, sim, dos direitos do devedor fiduciante 9 . Por seu turno, palpitante é a questão atinente quanto à situação de o Condomínio tentar excutir os direitos aquisitivos do fiduciante, sem sucesso. Há quem defenda que, levando-se esses mencionados direitos aquisitivos à hasta pública, restando-a infrutífera, ante a existência de dívida remanescente, a ausência de alternativas permitiria a penhora da própria unidade. Outra interessante questão colocada por Francisco Loureiro é a hipótese de o devedor fiduciante restar adimplente em relação às parcelas do financiamento, mas inadimplir as despesas condominiais. Assim sendo, a observância à literalidade do artigo 1.368-B do Código Civil implicaria em eventual situação injusta. Mas qual o prazo em que inércia do credor fiduciário poderia ser caracterizada como abusiva? Flávio Tartuce sugere que a partir do 120º dia da inadimplência do devedor fiduciante, poderia ser caracterizado o abuso de direito caso a garantia não fosse executada pelo credor fiduciário 16 .

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2020. Para consultar a estimativa de repasse das Quotas Estadual e Municipal do Salário-Educação, os respectivos coeficientes de distribuição de recursos, bem como a distribuição da arrecadação ocorrida no ano anterior, clicar nos links abaixo: Clique no link abaixo para consultar os valores repassados mensalmente em cada exercício: Arrecadação bruta 2019 Arrecadação bruta 2018 Arrecadação bruta 2017 Arrecadação bruta 2016 Arrecadação bruta 2015 Arrecadação bruta 2014 Arrecadação bruta 2013 Arrecadação bruta 2012 Arrecadação bruta 2011 Arrecadação bruta 2010 Arrecadação bruta 2009 Arrecadação bruta 2008 Arrecadação bruta 2007 Arrecadação bruta 2006 Arrecadação bruta 2005 Arrecadação bruta 2004 Arrecadação bruta 2003 Arrecadação bruta 2002 Arrecadação bruta 2001 Arrecadação bruta 2000. 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